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Regulamento

 

1 - O 1º LEILÃO VIRTUAL DO CAVALO BRETÃO E RAÇAS CONVIDADAS é organizado pela ABCCBRETÃO, com Assessoria Técnica da Von Gold Assessoria e Nutrição Equina Ltda. que trabalhará através de seu site (www.cavalo-bretao.com.br), tendo como responsáveis pela administração do Leilão:

PAULO KOUKDJIAN – Presidente da ABCCBretão

SUSANA REINHARDT - Diretora do Departamento Técnico da ABCCBretão e Superintendente do SRG.

 

2 - O LEILÃO tem a duração de 60 (SESENTA) dias. Os lances são captados e atualizados automaticamente, através de nosso sistema.

 

3 - PARTICIPANTE – Os participantes vendedores e compradores, do leilão PELA INTERNET obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento.

 

 4 - No ato da inscrição o vendedor concorda em pagar a taxa de 8% do valor total do animal como contribuição para a ABCCBretão, para esta pagar suas despesas com prestadores de serviços e site, e que deverá ser paga à vista após fechamento do negócio.

 

5 - A ABCCBretão e seus administradores se isentam de quaisquer responsabilidades quanto às formas de pagamento e os acordos feitos para quitação entre os compradores e vendedores, após o fechamento do negócio.

 

6 - O VENDEDOR declara ser legítimo possuidor e proprietário do(s) animal (ais) especificado(s)

 

7 - O COMPRADOR, neste ato declara receber e aceitar o(s) animal (ais) adquirido(s) nas condições físicas em que foi (ram) vistoriado no período do Leilão. Caso não haja manifestação do COMPRADOR a respeito do estado físico do(s) animal (ais) até o momento de sua retirada da posse do VENDEDOR, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada em qualquer hipótese.

 

8. Até o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de venda confirmada pelo Vendedor para a organização do Leilão, fica a cargo do COMPRADOR retirar o(s) animal (ais) adquirido(s) na propriedade indicada pelo VENDEDOR. Vencido este prazo, será cobrada estadia correspondente a R$40,00 (quarenta reais) por dia e por animal, podendo o VENDEDOR optar por depositar o(s) animal (ais) nas mãos de um depositário fiel, às custas do COMPRADOR.

 

9. Fica instituída a Reserva de Domínio, pelo qual permanece reservada ao VENDEDOR, a propriedade do(s) animal (ais) ora vendido(s), até que seja pago totalmente o preço com a liquidação da última parcela pactuada no Contrato.

 

10. O domínio do(s) animal (ais) ora transacionado(s) somente será adquirido pelo COMPRADOR depois do pagamento integral do preço e eventuais acréscimos decorrentes do eventual inadimplemento. O VENDEDOR entregará no prazo de 30 (trinta) dias contado do último pagamento devido pelo COMPRADOR, os documentos necessários ao registro da operação na respectiva Associação dos Criadores.

 

11. As “crias” que nascerem do(s) animal (ais) adquirido(s) serão considerados frutos ou rendimentos provenientes deste(s). Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao VENDEDOR, integrando também a reserva de domínio estipulado neste Contrato.

     Para éguas prenhas deverá ser entregue a confirmação de prenhez dada por veterinário, e a cópia da comunicação de cobrição enviada para a entidade respectiva, ou ainda o Pré-registro.

11.1. No caso de venda somente do potro ao pé, este será entregue após o desmame, neste caso a estada no período de lactente é por conta do Vendedor.

 

12. Obriga-se o COMPRADOR, após buscar o(s) animal(is), a manter o(s) animal(is) objeto do presente instrumento de Compra e Venda, em perfeitas condições físicas e de acordo com as normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, protegendo-o da incidência de zoonoses, moléstias infecciosas, parasitárias de ocorrência frequente ou outros, sob pena de rescisão contratual.

 

13. Caso venha a ocorrer a morte do(s) animal (ais) desde que estejam na posse do COMPRADOR, tal fato não o desobriga do pagamento do saldo devedor total. Se a morte se der por culpa do VENDEDOR, devidamente comprovada, faculta-se ao COMPRADOR a substituição do(s) animal(ais) morto(s), por outro(s) da mesma espécie e categoria do(s) substituído(s).

 

14. Fica a cargo do COMPRADOR fazer seguro do(s) animal(ais) adquirido(s), às suas expensas, apresentando o Contrato.

 

15.  O preço da presente compra e venda é fixado pelas Partes em comum acordo, ficando ajustado ainda, que o referido preço, por não conter em si qualquer expectativa de inflação futura, deverá ser pago em sua totalidade, sem nenhuma redução ou deflação que venha ser instituída pelo Governo Federal.

 

16. Antes do pagamento da totalidade do valor, fica expressamente vetado ao COMPRADOR, alienar ou prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou garantia o(s) animal(ais) e respectiva(s) cria(s), bem como a cessão ou transferência deste(s) a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do VENDEDOR.

      O Contrato é revestido de liquidez e certeza, pelo que poderá ser apresentado a protesto em caso de inadimplência.

 

17. DA INADIMPLÊNCIA.

17.1. A falta de pagamento até a data do vencimento de qualquer das parcelas pactuadas no Contrato, acarretará para o COMPRADOR e em favor do VENDEDOR, multa correspondente a 2% (dois por cento), juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês),tudo calculado de acordo com o valor da parcela vencida na data em que era devida. 

17.2 O atraso no pagamento de qualquer parcela que persistir por mais de 30 (trinta) dias implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao VENDEDOR o direito de, a seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida, acrescida dos juros legais, mais correção monetária plena, nos termos do artigo 1.070 do Código de Processo Civil (CPC), ou, a seu critério, optar pela reintegração de posse do ANIMAL,de acordo com o artigo 1.071 do mesmo código, rescindindo-se, em consequência o Contrato e perdendo o comprador, em favor do vendedor o valor de todas parcelas pagas até aquela data..

 

17.3 O VENDEDOR poderá optar, de outro lado, pela apreensão e depósito do(s) animal(ais), rescindindo-se, nesta hipótese, o presente Contrato, de maneira que o VENDEDOR reterá e/ou poderá cobrar do COMPRADOR:

 (a) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato em razão da perda de oportunidade de negócio e utilização do(s) animal(ais) em razão da transmissão da posse do(s) mesmo(s) ao COMPRADOR;

 (b) todas as despesas que o VENDEDOR tiver incorrido para a venda do(s) animal (ais) objeto do Contrato.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS

18.1 O Contrato obriga não só as Partes como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

18.2. O Contrato é gravado com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, expressando, segundo seus termos e condições, a mais ampla vontade das Partes.

18.3. Os direitos e obrigações decorrentes do Contrato não poderão ser cedidos a terceiros por qualquer das Partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.

18.4. Nenhuma alteração ou aditamento do Contrato terá validade a menos que feita por escrito e assinada por todas as Partes.

18.5. As Partes elegem o foro da Comarca do Município do VENDEDOR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

                                                                               

19. DO CADASTRO

19.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão virtual deverá estar previamente cadastrado com antecedência junto a ABCCBretão, pelo site, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nessa hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática da ABCCBretão de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros Órgãos de Proteção ao Crédito, Instituição Financeiras e mais referências comerciais e pessoais.

19.2 Como se cadastrar: Clique na opção Cadastro, preencha, e após enviar o Cadastro, receberá um confirmação por e-mail, depois para dar lance é só clicar no animal que deseja adquirir, colocar o valor do seu lance, e este irá ser enviado por e-mail para a administração da ABCCBretão, que confirmará por e-mail novamente se o seu lance é vencedor ou se tem outro maior.

19.3. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR, assumindo todas as consequências oriundas desse ato.

19.4 No caso de não aprovação do cadastro de COMPRADOR, por qualquer motivo, ficará a critério exclusivo do VENDEDOR exigir um avalista idôneo ou então desfazer a venda de seus animais.

19.5. Por critério do VENDEDOR, este poderá informar a ABCCBRETÃO o preço mínimo de seu animal, como uma forma de preservar o valor do lote e evitar a defesa, ou seja, um lance ofertado pelo próprio VENDEDOR. 

19.6. Os preços mínimos serão pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do Leilão. Desde que atingido o preço mínimo, o cliente que ofertou o lance será comunicado via e-mail, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após liberação do Vendedor, que poderá esperar o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances, ou poderá já dar o negócio encerrado;

19.7 Dentro de aproximadamente 48 horas após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances não tenham atingido os preços mínimos de venda serão contatados pela administração, para negociação na tentativa de concretizar a venda.

 

20. DAS TAXAS E COMISSÕES

20.1. Comissão de Compra – Os compradores são isentos de pagamento de comissões. 
20.2. Comissão de Venda – Os vendedores pagarão comissão de 8% (OITO por cento) sobre o valor total de suas vendas, pago em uma única parcela, 24 horas após o encerramento da venda para a conta da ABCCBretão:

      Banco Itau AG 0014 – c/c 46499-4 – CNPJ 78.926.409/0001-20  .

20.3 – No caso da venda de coberturas a comissão será de 5%.

 

21. DOS LANCES

21.1. Os lances serão captados através do site: www.cavalo-bretao.com.br e serão lançados no site que conduzirá o leilão.

21.2. Os lances deverão ser dados de R$50,00 em R$50,00,

21.3. O lance final aceito, considerar-se-á aceita a proposta pela ABCCBretão momento em que o animal estará por conta e risco do COMPRADOR, ficando, porém, sob a guarda e trato do VENDEDOR, até o seu embarque e retirada pelo COMPRADOR ou seu preposto.

21.4. Após a confirmação da venda o COMPRADOR deverá assinar um Contrato particular de venda e compra com reserva de domínio, dando aceite no valor total do negócio realizado, cujo desdobramento em parcelas mensais deverá ser efetuado diretamente com a administração da ABCCBretão, 24 HORAS após a venda.

21.5. O COMPRADOR deverá providenciar o depósito das 2 (duas) primeiras parcelas até as 12 horas do primeiro dia útil após a venda confirmada no leilão , na conta bancária citada no artigo 20.2.  Mediante consultas de idoneidade do interessado e comprovante de depósito dos valores mencionados, a ABCCBretão  remeterá aos compradores os contratos de reserva de domínio, documentos estes que deverão ser assinados e devolvidos imediatamente, já com firmas reconhecidas, pelos correios para a ABCCBretão na:

          Rua Osvaldo Cruz, 267 – 13900-010 – AMPARO – SP

21.6. Em caso de ARREPENDIMENTO, após a compra efetuada mediante lance vencedor dado de livre e espontânea vontade, não justificando desta forma que o lance tenha sido dado sem querer ou por outra pessoa, após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a esta contato por email ou telefone, será cobrada a taxa de ARREPENDIMENTO no valor de 8% (oito por cento), podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais e jurídicos de cobrança.

21.7. Em caso de defesa do animal por parte do VENDEDOR, de caráter não justificado, será cobrada a taxa de DEFESA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais e jurídicos de cobrança. 

         No caso de retirada do animal do catálogo após confirmação do cadastro e antes do término do Leilão também será considerada DEFESA. 

21.8 Para os casos de preço mínimo, desde que informados o valor no momento do cadastro e desde que estes não sejam atingidos após o término dos lances, serão isentos de taxa de DEFESA. 

 

22. DA FORMA DE PAGAMENTO E ACERTO DE COMPRA

22.1. O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado pelo número de parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de 30 (trinta parcelas). 

22.2. O pagamento poderá ser efetuado da seguinte maneira: 30 (trinta) parcelas, sendo duas à vista, mais 02 parcelas com 30 dias, e 02 parcelas com 60 dias, o restante com vencimentos mensais, sem juros ou correção monetária;

22.3. Pagamento à vista ensejará desconto de 20% (20 por cento) sobre o valor do animal. Esse pagamento deverá ser efetuado no máximo até o terceiro dia útil após o término dos lances. Após este prazo, somente com autorização do VENDEDOR. 
22.4. As condições de pagamento para as vendas de coberturas (sêmen) serão em 6 parcelas iguais ou 5% à vista; 

22.5. Ficará à critério e responsabilidade do VENDEDOR a forma de recebimento/cobrança das parcelas em aberto, oriundas da comercialização dos animais, conforme vencimentos e valores constantes no Contrato no ato da compra. 

22.6. O COMPRADOR é responsável pelo embarque dos animais, correndo por sua conta e risco a contratação do transporte e eventuais despesas. 

22.7. As vendas do leilão são irrevogáveis e irretratáveis, e cuja responsabilidade é única e exclusiva do proprietário dos semoventes e dos bens móveis objetos do LEILÃO e a quem a reclamação deve diretamente ser dirigida.

22.8. Ocorrendo a devolução do(s) animal(is), o reembolso dos valores até então pagos será de responsabilidade do VENDEDOR. 

 

23. DAS GARANTIAS DO COMPRADOR

23.1. Caso haja interesse do COMPRADOR em vistoriar o(s) animal (is), poderá fazê-lo, bastando para isso entrar em contato via e-mail com a administração do leilão para agendar uma visita ao haras onde se encontra o (s) animal (s). 

23.2. O VENDEDOR garante a regularidade da documentação de Registro Genealógico, a integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade (no caso de potras em idade de reprodução, éguas, potros em idade de reprodução e garanhões). Casos específicos terão informações em destaque na descrição dos lotes em questão.

23.3. A garantia da condição física e clinica é dada pelo próprio VENDEDOR, sob pena de ter o negócio desfeito no caso de insatisfação do COMPRADOR quanto a qualquer defeito físico , ou anormalidade clinica, desde que atestado por um médico veterinário autorizado, e reclamado  no prazo de 30 dias após a venda. 

23.4. No caso de égua coberta o VENDEDOR deverá entregar a comunicação de cobrição ou o Pré-Registro.

23.5. No caso de égua com prenhez confirmada o VENDEDOR deverá entregar o atestado de prenhez. 

23.6. No caso de potro com idade de reprodução – acima de 30 meses de idade, e de garanhão, o VENDEDOR deverá entregar atestado de fertilidade se este for exigido pelo COMPRADOR. O custo deste exame é por conta do COMPRADOR. 

23.7 No caso de venda de embrião em receptora, o VENDEDOR deverá entregar o atestado de prenhez, a data que ocorreu a cobertura dos doadores e depois a coleta do embrião, e informando o registro de cada um e o DNA dos doadores caso não tiverem ainda em arquivo nas respectivas associações. E um atestado do veterinário responsável pela TE.

23.8. As demais garantias estarão inclusas no Contrato de Compra e Venda entre COMPRADOR e VENDEDOR e terão o mesmo valor das cláusulas aqui citadas. 

 

24. DAS GARANTIAS DO VENDEDOR

24.1. Durante o prazo de pagamento do animal, o COMPRADOR será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da última parcela.

24.2. A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o COMPRADOR da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.

24.3. Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do COMPRADOR.

24.4. As demais garantias estarão inclusas no Contrato de Compra e Venda entre COMPRADOR e VENDEDOR e terão o mesmo valor das cláusulas aqui citadas. 

 

 

25. COBERTURAS, COTAS DE COBERTURAS, EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E POTRO(AS) NASCIDOS AO PÉ.

 

25.1. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA COBERTURAS E COTAS DE COBERTURAS 
25.1.1. Serão aceitas também ofertas de cobrições de garanhões comprovados, e obedecerão às mesmas regras de venda dos animais. O acordo de como o comprador irá utilizar as cobrições ou doses de sêmen será feita diretamente com o vendedor e seu veterinário.

    Para realização do referido enxerto, será utilizado o método de cobertura ou inseminação artificial. Serão fornecidas quantas doses necessárias para a realização do procedimento, no entanto, todas as despesas com a coleta e envio do sêmen serão suportadas integralmente pelo COMPRADOR. 

25.2. PRENHEZ OU POTROS NASCIDOS AO PÉ

25.2.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de prenhez, as primeiras parcelas serão consideradas como sinal do negócio e devidas no ato da aquisição. As demais parcelas, caso estipulado pelo(s) COMPRADOR(es), somente poderão ser exigidas após o recebimento ou a retirada da prenhez confirmada. Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR (es) o valor recebido em dobro e com demais acréscimos da mora.

      Caso a prenhez seja entregue pelo VENDEDOR em até 30 dias da data de realização do leilão, o vencimento da 2a parcela considerar-se-á no 30° dia após a data do leilão. 

 

25.3. DAS PRENHEZES RECEPTORAS

25.3.1. Constatada a prenhez, o VENDEDOR, salvo disposição em contrário, se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade materna, a fim de bem criar o embrião. Para tanto, é dado o prazo mínimo para a transferência do embrião da égua prenhe à égua receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a égua receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance.

25.3.2. O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao COMPRADOR ou à pessoa por este indicada. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido. 

25.3.3. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da "cria", bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada um, VENDEDOR e COMPRADOR.

 
25.4.EMBRIÕES A SEREM COLETADOS

25.4.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo a prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda, findo o qual poderá o COMPRADOR optar por escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor. 

 

26. O VENDEDOR, ciente deste regulamento, é responsável pelo estado físico, clínico, produtivo e reprodutivo de todos os animais à venda no LEILÃO. Quaisquer defeitos físicos, produtivos e reprodutivos constatados durante o LEILÃO, deverão ser obrigatoriamente levados ao conhecimento dos CONVIDADOS E PARTICIPANTES. 

 

27. DO ICMS

     O ICMS devido na origem (Estado de Origem do animal) é de responsabilidade do VENDEDOR. 

 

28. DE TRANSFERÊNCIA

Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos correspondentes, livre de qualquer pendência junto a ABCCBretão (se tiver registro nesta associação) ou junto a outra entidade responsável no caso das raças convidadas.

28. DA OMISSÃO

 Todos os casos omissos ao presente REGULAMENTO serão resolvidos pela ABCCBRETÃO.. 

 

 

 

                                                                                             Susana Reinhardt

                                                                                   Diretora Técnica da ABCCBretão 

 

 

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